24 de Julho de 2007
Fonte: Assessoria de Imprensa da Anvisa
Proteger a saúde da população de possíveis riscos decorrentes do consumo de alimentos contendo Organismos Geneticamente Modificados (OGM). Esse é o objetivo da Consulta Pública 63 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), aberta até o próximo dia 10 de setembro, que pretende definir padrões para procedimentos de avaliação de segurança deste tipo de alimento pela Comissão Técnica Nacional de da Política Nacional de Biossegurança relativa a OGM.
A partir desta iniciativa da Anvisa, uma série de normas deverá ser cumprida na avaliação da segurança de alimentos que contenham OGM e seus derivados. De acordo com o gerente de Ações de Ciência e Tecnologia da Agência, Lucas Medeiros, a normatização desses procedimentos é uma resposta da Anvisa à demanda social pela garantia da qualidade dos alimentos com algum tipo de modificação genética.
Segurança - A Consulta Pública 63 propõe 119 questões que permitirão avaliar se os dados apresentados pelos interessados em obter liberação comercial de produtos com OGM comprovam ou não a segurança de uso para o consumo humano. Essas questões estão divididas em quatro áreas de análise: modificação genética, organismos receptores, segurança alimentar e qualidade nutricional.
"Durante mais de um ano, um grupo de especialistas e colaboradores em saúde analisou os critérios que agora estão em consulta pública", explica Medeiros. Este mês, a Anvisa formalizou os trabalhos do grupo e instituiu a Comissão de avaliação de segurança de produtos sujeitos à vigilância sanitária que contenham ou consistam de OGMs e seus derivados. Formada por representantes de oito setores da Anvisa, do Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) e da comunidade científica, a Comissão é responsável por orientar a Agência na elaboração de documentos sobre avaliação de segurança desses produtos.
Articulação - Os critérios técnicos previstos na consulta pública subsidiarão a atuação da Anvisa na Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS) do Ministério da Saúde. A CBS, a pedido da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), avalia os processos relativos a pedidos de liberação comercial de alimentos geneticamente modificados, incluindo os transgênicos.
De acordo com a Lei de Biossegurança (nº 11.105/05), a liberação comercial de OGM e derivados é competência da CTNBio, respeitadas as competências legais de fiscalização e regulamentação de outras instituições federais. Por isso, no caso dos transgênicos, o processo de liberação comercial passa por análise da CBS, da qual a Anvisa é membro permanente.
Participação - As contribuições à Consulta Pública 63 podem ser enviadas, até o próximo dia 10 de setembro, para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, Gerência-Geral de Alimentos, SEPN 511, Bloco "A", Edifício Bittar II, Asa Norte, Brasília - DF, CEP 70.750.546; para o endereço eletrônico: gacta@anvisa.gov.br ou pelo fax: (61) 3448-6274.
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