27/04/2007
Por: Patricia Logullo para Nutritotal.
Atualmente, nos Estados Unidos, qualquer alimento ou ingrediente irradiado tem de trazer os dizeres “tratado com irradiação” no rótulo. Mas uma nova proposta da FDA (a Food and Drug Administration, órgão que regula o uso de medicamentos e alimentos nos Estados Unidos) é de que apenas os alimentos que tenham sofrido modificações em suas propriedades físicas, nutricionais, funcionais ou organolépticas por causa da radiação, e não-perceptíveis pelo consumidor, tragam essa denominação — enquanto outros alimentos irradiados, porém que não sofreram alterações, sejam chamados apenas de “pasteurizados” somente, ou por um outro nome alternativo à irradiação, conforme pedido da indústria. As empresas que optarem pelo termo alternativo deverão notificar o FDA sobre o processo de irradiação utilizado. A FDA coletará manifestações a respeito, em consulta pública, até julho deste ano.
A irradiação de alimentos pode matar insetos (como moscas e outras pestes), mofo e bactérias, como E. coli e a Salmonella. Também pode ser usada para barrar o desenvolvimento de certas plantas, como por exemplo impedir o alho de brotar. Trata-se de uma tecnologia que pode eliminar 99% dos patógenos, de acordo com a agência de notícias Food Navigator USA. O FDA já tem aprovado, desde 1963, o uso da irradiação para diversos tipos de alimentos, como frutas, vegetais e para alguns (mas não todos) os frutos do mar. Há pedidos de aprovação para seu uso pendentes para refeições prontas, crustáceos, moluscos e alguns tipos de carne.
Mundialmente, discute-se a respeito dessa tecnologia para tratamento dos alimentos industrializados: há correntes defendendo seu uso, baseadas na segurança comprovada por estudos científicos e também no fato de que muitas doenças veiculadas por alimentos poderiam ser prevenidas dessa maneira, como por exemplo os grandes surtos de diarréia por salmonelose.
Por outro lado, outras instituições, como a organização não-governamental Food and Water Watch, reclamam que a irradiação poderia, teoricamente, provocar câncer, e que seria apenas um interesse das grandes indústrias em eliminar os problemas causados pela produção descuidada de alimentos e para permitir grandes exportações, já que a tecnologia torna os produtos alimentícios mais duráveis em prateleira e transporte.
De acordo com a Food and Water Watch, diversos tipos de radiação são usados para tratar alimentos: raios gama, raios X, eletricidade e outros. Isso é verdade também no Brasil. O sabor do alimento pode mudar com a irradiação, mas não necessariamente para pior. A Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou consenso, em 1997, dizendo que “alimentos irradiados são, do ponto de vista nutricional, equivalentes ou superiores aos alimentos tratados termicamente”. O trabalho também avaliou a segurança dos processos de irradiação de alimentos, e chegou à conclusão de que “esses alimentos, irradiados por várias fontes, são toxicologicamente seguros para consumo humano”. A OMS concluiu que nenhuma dose máxima de radiação (tal como a de 10 Gy, freqüentemente citada) precisaria ser estabelecida. Estudos científicos continuam a ser produzidos no mundo todo a respeito das propriedades nutricionais, organolépticas e físicas de alimentos irradiados.
Cerca de 50 países já aprovaram o uso da irradiação para tratar de aproximadamente 60 produtos, e não há harmonia sobre as regulações internacionais sobre o assunto. No Brasil, decreto presidencial datado de 1973 estabelece que apenas os estabelecimentos licenciados pela Comissão Nacional de Energia Nuclear podem operar equipamentos para irradiar alimentos; que a irradiação só será autorizada mediante a prova da inocuidade para consumo do alimento irradiado; que só será autorizada se provar sua eficácia para o que se propõe e se mostrar quais são (se há) danos às propriedades nutritivas essenciais do alimento. O Ministério da Saúde deve indicar numa tabela quais os alimentos com irradiação permitida, de que maneira e com que dose.
Os alimentos irradiados, no Brasil, devem trazer os dizeres “Alimento Tratado por Processo de Irradiação” no rótulo ou em cartazes nos locais de venda. Regulamento mais recente, de 2001, mantém essa determinação (dizendo, inclusive, o tamanho em que se deve apresentar a frase) e afirma que “A irradiação, assim como qualquer outro processo de tratamento de alimentos, não deve ser utilizada em substituição as boas práticas de fabricação e ou agrícolas”. Essa resolução da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabelece que, no Brasil, a dose mínima de radiação absorvida pelo alimento deve ser suficiente para alcançar a finalidade pretendida e que a dose máxima deve ser inferior àquela que comprometeria as propriedades funcionais e ou os atributos sensoriais do alimento. Além disso, estabelece que as embalagens desses produtos devem ser apropriadas para o procedimento de irradiação.
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Referência(s)Department of Health and Human Services — Food and Drug Administration. Irradiation in the production, processing and handling of food. 21 CFR Part 179 [Docket No. 2005N-0272] RIN 0910-ZA29. Disponível em: http://a257.g.akamaitech.net/7/257/2422/01jan20071800/edocket.access.gpo.gov/2007/07-1636.htm. Acessado em 27/04/2007.
Heller L. FDA proposes to relax labeling for irradiated foods. Disponível em: http://www.foodnavigator-usa.com/news/ng.asp?n=75522&m=1FNU405&c=oqiyqtbpiaphnad. Acessado em 27/04/2007.
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Reynolds G. Irradiation kills pathogens not taste, according to study. Disponível em: http://www.foodnavigator-usa.com/news/ng.asp?id=72963. Acessado em 27/04/2007.
World Health Organization. High-dose irradiation: wholesomeness of food irradiated with doses above 10 KGy, a joint FAO/IAEA/WHO study group. Geneva, Switzerland, 15-20 September 1997. Disponível em: http://www.who.int/foodsafety/publications/fs_management/irradiation/en/. Acessado em: 27/04/2007.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Decreto nº 72.718, de 29 de agosto de 1973. http://www.anvisa.gov.br/legis/decretos/72718_73.htm. Acessado em 27/04/2007.
Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 21, De 26 de janeiro de 2001 http://www.anvisa.gov.br/legis/resol/21_01rdc.htm. Acessado em 27/04/2007.
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